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ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção IV – Da Competência Específica de cada Comissão

Art. 55-H do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 55-H Compete à Comissão da Criança e do Adolescente:

Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

I dar parecer em todos os projetos que tratem de amparo e direitos inerentes às crianças e aos adolescentes;

Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

II acompanhar programas de assistência à criança e ao adolescente;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

III acompanhar política destinada a amparar as pessoas idosas assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;

Revogado pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

IV acompanhar e estimular programas de assistência à pessoa com deficiência, para sua integração na sociedade;

Revogado pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

V promover palestras, conferências e debates.

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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