Art. 55-H Compete à Comissão da Criança e do Adolescente:
I dar parecer em todos os projetos que tratem de amparo e direitos inerentes às crianças e aos adolescentes;
II acompanhar programas de assistência à criança e ao adolescente;
III acompanhar política destinada a amparar as pessoas idosas assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;
IV acompanhar e estimular programas de assistência à pessoa com deficiência, para sua integração na sociedade;
V promover palestras, conferências e debates.