Art. 55-G Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
I opinar no sentido de preservar a dignidade do Mandato Parlamentar na Câmara Municipal de Cuiabá;
II processar os acusados nos casos previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar;
III instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, em conformidade com as Constituições, as Leis, o disposto na Lei Orgânica e no Regimento Interno;
IV propor penalidade ao infrator; e
V responder as consultas da Mesa Diretora, de Comissões e de Vereadores sobre matérias de sua competência.