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ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção IV – Da Competência Específica de cada Comissão

Art. 55-G do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 55-G Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

I opinar no sentido de preservar a dignidade do Mandato Parlamentar na Câmara Municipal de Cuiabá;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

II processar os acusados nos casos previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

III instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, em conformidade com as Constituições, as Leis, o disposto na Lei Orgânica e no Regimento Interno;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

IV propor penalidade ao infrator; e

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

V responder as consultas da Mesa Diretora, de Comissões e de Vereadores sobre matérias de sua competência.

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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