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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção IV – Da Competência Específica de cada Comissão

Art. 55-F do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 55-F Compete à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte:

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

I dar parecer quanto ao mérito, sobre o Código Administrativo do Processo Fiscal e nas matérias relacionadas direta ou indiretamente com os interesses do consumidor e do contribuindo, inclusive, como contribuinte do erário público:

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

II incentivar as relações de consumo, a intermediação de conflitos e as medidas de proteção e defesa do consumidor;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

III fornecer orientação e educação ao consumidor;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

IV fomentar a economia popular e a repressão ao abuso do poder econômico;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

V fiscalizar a composição, a qualidade, a apresentação, a publicidade e a distribuição de bens e serviços no Município;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

VI promover a política dos direitos básicos do consumidor;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

VII estimular as relações entre o Fisco e o contribuinte, com vistas à promoção de um relacionamento fundado em cooperação respeito mútuo e parceria;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

VIII apresentar Projetos que visem o desenvolvimento da consciência fiscal;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

IX fiscalizar o cumprimento, pelo poder público, das normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte.

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

X dar parecer sobre proposições relativas a produtos, serviços e, quando cabível, contratar;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

XI fiscalizar os produtos de consumo e seu fornecimento e zelar pela sua qualidade;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

XII emitir pareceres técnicos, quanto aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

XIII contratar serviços técnicos de laboratórios de análises e de técnicos em assuntos pertinentes ao consumidor quando necessários;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

XIV informar aos consumidores e usuários individualmente e através de campanha pública; e

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

XV manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares.

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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