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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção IV – Da Competência Específica de cada Comissão

Art. 55-E do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 55-E Compete a Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Pessoas com Deficiência:

Redação dada pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

IV acompanhar os serviços de prevenção e orientação para combater a violência familiar;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018Redação anterior (sem nota na fonte)

V acompanhar e estimular políticas de respeito ao negro e de igualdade e proteção da mulher;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018Redação anterior (sem nota na fonte)

VI promover palestras, conferências e debates;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018Redação anterior (sem nota na fonte)

VII patrocinar trabalhos técnicos referentes aos Direitos Humanos por meio de temas relativos às matérias da sua competência;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018Redação anterior (sem nota na fonte)

VIII acompanhar e investigar no território do município de Cuiabá, qualquer tipo de lesão dos Direitos Humanos, individual ou coletivo;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018Redação anterior (sem nota na fonte)

IX usar como fontes de denúncia os meios de comunicação social, os movimentos populares organizados e/ou qualquer pessoa capaz.

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018Redação anterior (sem nota na fonte)

X dar parecer em todos os projetos que tratem de amparo e direitos às pessoas com deficiência e Idosos;

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021Redação anterior (sem nota na fonte)

XI acompanhar as pollticas destinadas a amparar as pessoas idosas, primando pela defesa de sua dignidade e bem estar;

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021Redação anterior (sem nota na fonte)

XII acompanhar e estimular programas de assistência à pessoa com deficiência para sua integração na sociedade.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021Redação anterior (sem nota na fonte)

I emitir parecer em todos os projetos relacionados aos direitos humanos e ao exercício pleno da cidadania;

Redação dada pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

II emitir parecer nos projetos relacionados aos direitos das pessoas com deficiência;

Redação dada pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

III encaminhar discussões em audiências e reuniões da comissão sobre os temas relacionados às pessoas com deficiência e aos direitos humanos e cidadania.

Redação dada pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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