Art. 55-E Compete a Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Pessoas com Deficiência:
IV acompanhar os serviços de prevenção e orientação para combater a violência familiar;
V acompanhar e estimular políticas de respeito ao negro e de igualdade e proteção da mulher;
VI promover palestras, conferências e debates;
VII patrocinar trabalhos técnicos referentes aos Direitos Humanos por meio de temas relativos às matérias da sua competência;
VIII acompanhar e investigar no território do município de Cuiabá, qualquer tipo de lesão dos Direitos Humanos, individual ou coletivo;
IX usar como fontes de denúncia os meios de comunicação social, os movimentos populares organizados e/ou qualquer pessoa capaz.
X dar parecer em todos os projetos que tratem de amparo e direitos às pessoas com deficiência e Idosos;
XI acompanhar as pollticas destinadas a amparar as pessoas idosas, primando pela defesa de sua dignidade e bem estar;
XII acompanhar e estimular programas de assistência à pessoa com deficiência para sua integração na sociedade.
I emitir parecer em todos os projetos relacionados aos direitos humanos e ao exercício pleno da cidadania;
II emitir parecer nos projetos relacionados aos direitos das pessoas com deficiência;
III encaminhar discussões em audiências e reuniões da comissão sobre os temas relacionados às pessoas com deficiência e aos direitos humanos e cidadania.