Art. 55-D Compete à Comissão de Indústria e Comércio:
I acompanhar, Formular, executar e avaliar políticas públicas para a promoção da competitividade, do comércio, do investimento e da inovação nas empresas e do bem-estar do consumidor.
II dar parecer sobre a política da indústria, do comércio e dos serviços e metrologia, normalização e qualidade industrial;
III trabalhar políticas públicas de comércio exterior;
IV auxiliar na regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio;
V aplicar quando necessário os mecanismos de defesa comercial.