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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção IV – Da Competência Específica de cada Comissão

Art. 55-D do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 55-D Compete à Comissão de Indústria e Comércio:

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

I acompanhar, Formular, executar e avaliar políticas públicas para a promoção da competitividade, do comércio, do investimento e da inovação nas empresas e do bem-estar do consumidor.

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

II dar parecer sobre a política da indústria, do comércio e dos serviços e metrologia, normalização e qualidade industrial;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

III trabalhar políticas públicas de comércio exterior;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

IV auxiliar na regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

V aplicar quando necessário os mecanismos de defesa comercial.

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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