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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção IV – Da Competência Específica de cada Comissão

Art. 55-C do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 55-C Compete a Comissão de Obras Públicas:

Redação dada pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

IV acompanhar os assuntos pertinentes à segurança e medicina do trabalho dos órgãos públicos do Município; e

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018Redação anterior (sem nota na fonte)

V acompanhar a execução de obras municipais.

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018Redação anterior (sem nota na fonte)

I emitir parecer em todos os projetos relacionados às obras públicas;

Redação dada pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

II acompanhar o desenvolvimento das obras em execução pelo munícipio para fins de fiscalização das atividades do Poder Executivo;

Redação dada pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

III encaminhar discussões em audiências e reuniões da comissão sobre os temas relacionados às obras públicas e seus diversos impactos na população cuiabana.

Redação dada pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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