Art. 55-C Compete a Comissão de Obras Públicas:
IV acompanhar os assuntos pertinentes à segurança e medicina do trabalho dos órgãos públicos do Município; e
V acompanhar a execução de obras municipais.
I emitir parecer em todos os projetos relacionados às obras públicas;
II acompanhar o desenvolvimento das obras em execução pelo munícipio para fins de fiscalização das atividades do Poder Executivo;
III encaminhar discussões em audiências e reuniões da comissão sobre os temas relacionados às obras públicas e seus diversos impactos na população cuiabana.