Art. 55-B Compete à Comissão de Cultura e Patrimônio Histórico:
I dar parecer em todas as proposições e assuntos concernentes ao desenvolvimento artístico e cultural;
II executar as políticas e as ações culturais do município;
III promover o planejamento e fomento junto ao executivo das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;
IV valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;
V preservar e valorizar o patrimônio histórico e cultural do Município;
VI pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
VII manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura.