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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção IV – Da Competência Específica de cada Comissão

Art. 55-B do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 55-B Compete à Comissão de Cultura e Patrimônio Histórico:

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

I dar parecer em todas as proposições e assuntos concernentes ao desenvolvimento artístico e cultural;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

II executar as políticas e as ações culturais do município;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

III promover o planejamento e fomento junto ao executivo das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

IV valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

V preservar e valorizar o patrimônio histórico e cultural do Município;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

VI pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

VII manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura.

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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