Art. 55-A Compete a Comissão de Turismo:
IV incentivar a implantação do ecoturismo;
V viabilizar e auxiliar na implantação de centros e locais de interesse turístico;
I emitir parecer em todas as proposições quer tratem de assuntos de incentivo e disciplina do turismo no município;
II fomentar discussões que tratem do incentivo e fortalecimento do ecoturismo e das potencialidades turísticas no âmbito do território do município de Cuiabá;
III encaminhar discussões em audiências e reuniões da comissão sobre os temas relacionados ao turismo.