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ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção IV – Da Competência Específica de cada Comissão

Art. 55-A do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 55-A Compete a Comissão de Turismo:

Redação dada pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

IV incentivar a implantação do ecoturismo;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018Redação anterior (sem nota na fonte)

V viabilizar e auxiliar na implantação de centros e locais de interesse turístico;

Incluído pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018Redação anterior (sem nota na fonte)

I emitir parecer em todas as proposições quer tratem de assuntos de incentivo e disciplina do turismo no município;

Redação dada pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

II fomentar discussões que tratem do incentivo e fortalecimento do ecoturismo e das potencialidades turísticas no âmbito do território do município de Cuiabá;

Redação dada pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

III encaminhar discussões em audiências e reuniões da comissão sobre os temas relacionados ao turismo.

Redação dada pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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