Art. 55 Compete à Comissão de Saúde:
Parágrafo único O mérito das proposições será analisado na alçada de cada Comissão.
I dar parecer em todos os projetos que tratem de questões relacionadas à saúde da população e políticas de saúde no município;
II apreciar programas de saneamento básico;
III avaliar a assistência médica, hospitalar e sanitária do Município;
IV acompanhar a manutenção e o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde - SUS e do Cuiabá- Prev.
V receber, em audiência pública, o Secretário Municipal de Saúde-Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS;
VI apoiar programas de aprendizagem e treinamento profissional;
VII tratar de matérias relativas ao serviço público da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive, Fundacional;
VIII acompanhar os assuntos pertinentes à segurança e medicina do trabalho dos órgãos públicos do Município; e
IX acompanhar a execução de obras municipais.