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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção IV – Da Competência Específica de cada Comissão

Art. 54 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 54 Compete a Comissão de Educação:

Redação dada pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

I emitir parecer em todas as proposições quer tratem de assuntos de ensino aprendizagem na esfera pública e privada;

Redação dada pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

II emitir parecer nos projetos sobre o Plano Municipal de Educação;

Redação dada pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

III emitir parecer sobre todos os assuntos relacionados à questão educacional e aos direitos dos alunos no âmbito escolar;

Redação dada pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

IV avaliar a ação municipal no campo da educação;

Redação dada pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

V articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

Redação dada pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

VI encaminhar discussões em audiências e reuniões da comissão sobre os temas relacionados à educação.

Redação dada pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

VII implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

Redação dada pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

VIII estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, auxiliando sua plena utilização e operacionalidade;

Redação dada pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

IX propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

Redação dada pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

X pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

Redação dada pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

XI assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

Redação dada pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

XII planejar, orientar e coordenar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

Redação dada pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

XIII implantar e incentivar junto ao órgão competente política de qualificação profissional, quando necessário, na área educacional;

Redação dada pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

XIV contratar serviços técnicos de laboratórios de análises e de técnicos em assuntos pertinentes ao consumidor quando necessários;

Revogado pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

XV informar aos consumidores e usuários por meio de campanha pública;

Revogado pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

XVI manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares;

Revogado pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

XVII opinar em todos os projetos que tratem dos direitos humanos, da cidadania e do amparo à criança, aos adolescentes e aos idosos;

Revogado pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

XVIII combater a discriminação por motivo de origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil, crença religiosa ou de convicção política ou filosófica ou de quaisquer formas;

Revogado pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

XIX discutir programas de preservação da dignidade da pessoa;

Revogado pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

XX acompanhar os serviços de prevenção e orientação para combater a violência familiar;

Revogado pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

XXI acompanhar programas de assistência à criança e ao adolescente;

Revogado pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

XXII acompanhar política destinada a amparar as pessoas idosas assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;

Revogado pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

XXIII acompanhar e estimular programas de assistência à pessoa com deficiência, para sua integração na sociedade;

Revogado pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

XXIV acompanhar e estimular políticas de respeito ao negro e de igualdade e proteção da mulher.

Revogado pela Resolução n° 20, de 20 de dezembro de 2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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