Art. 53 Compete a Comissão de Previdência e Administração Pública:
VIII tratar de matérias relativas ao serviço público da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive, Fundacional;
IX acompanhar os assuntos pertinentes à segurança e medicina do trabalho dos órgãos públicos do Município; e
X acompanhar a execução de obras municipais.
I emitir parecer em todas as proposições quer tratem do regime próprio de previdência do município e quaisquer outras matérias sobre questões previdenciárias de servidores e agentes públicos do município de Cuiabá;
II emitir parecer nas proposições sobre previdência complementar;
III emitir parecer em todas as proposições sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo, servidores e criação, extinção e transformação de cargos públicos;
IV emitir parecer em todos os projetos que tratem de servidores públicos, salvo se a matéria for específica sobre servidores da saúde ou educação, que devem ser analisadas pelas comissões temáticas específicas;
V emitir parecer sobre a criação e extinção de órgãos da administração direta e indireta, agências reguladoras, fundações e sociedades de economia mista;
VI emitir parecer sobre a concessão de serviços públicos municipais para a iniciativa privada;
VII encaminhar discussões em audiências e reuniões da comissão sobre os temas relacionados à previdência e a estrutura e atribuições de órgãos da Administração direta e indireta.