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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção IV – Da Competência Específica de cada Comissão

Art. 52-A do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 52-A Compete a Comissão de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Rural:

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

I emitir parecer em todos os projetos que tratem de agricultura, trabalho e desenvolvimento rural no âmbito do Município;

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

II fomentar discussões sobre a agroindustrialização e instrumentos de crédito para o pequeno produtor;

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

III encaminhar discussões em audiências e reuniões da comissão sobre os temas relacionados à agricultura, ao trabalho e ao desenvolvimento rural.

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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