Art. 52-A Compete a Comissão de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Rural:
I emitir parecer em todos os projetos que tratem de agricultura, trabalho e desenvolvimento rural no âmbito do Município;
II fomentar discussões sobre a agroindustrialização e instrumentos de crédito para o pequeno produtor;
III encaminhar discussões em audiências e reuniões da comissão sobre os temas relacionados à agricultura, ao trabalho e ao desenvolvimento rural.