Art. 51-B Compete a Comissão de Meio Ambiente e Urbanismo:
I emitir parecer em todos os projetos que tratem da Política do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e Recursos Minerais;
II emitir parecer no projeto do Plano Diretor;
III emitir parecer nos projetos que tratem de poluição do ar, visual e sonora do município, incluindo a disciplina sobre anúncios de publicidade nos logradouros públicos;
IV emitir parecer nos projetos sobre uso, ocupação e parcelamento do solo, no Código de Obras e Edificações e no Código Sanitário e de Posturas e nas leis sobre definição de zoneamento urbano;
V emitir parecer nos projetos sobre saneamento, destinação de coleta de lixo e esgotamento sanitário;
VI emitir parecer sobre projetos destinação de resíduos sólidos de qualquer natureza;
VII encaminhar discussões em audiências e reuniões da comissão sobre os temas relacionados ao meio ambiente.