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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção IV – Da Competência Específica de cada Comissão

Art. 51-B do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 51-B Compete a Comissão de Meio Ambiente e Urbanismo:

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

I emitir parecer em todos os projetos que tratem da Política do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e Recursos Minerais;

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

II emitir parecer no projeto do Plano Diretor;

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

III emitir parecer nos projetos que tratem de poluição do ar, visual e sonora do município, incluindo a disciplina sobre anúncios de publicidade nos logradouros públicos;

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

IV emitir parecer nos projetos sobre uso, ocupação e parcelamento do solo, no Código de Obras e Edificações e no Código Sanitário e de Posturas e nas leis sobre definição de zoneamento urbano;

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

V emitir parecer nos projetos sobre saneamento, destinação de coleta de lixo e esgotamento sanitário;

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

VI emitir parecer sobre projetos destinação de resíduos sólidos de qualquer natureza;

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

VII encaminhar discussões em audiências e reuniões da comissão sobre os temas relacionados ao meio ambiente.

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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