Art. 51-A Compete a Comissão de Defesa aos Direitos dos Animais:
Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025
I emitir parecer em todos os projetos que tratem dos direitos dos animais, sua interação com a sociedade no âmbito da competência municipal e combate aos maus tratos;
Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025
II encaminhar discussões em audiências e reuniões da comissão sobre os temas relacionados à defesa da causa animal.
Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025