Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção IV – Da Competência Específica de cada Comissão

Art. 51-A do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 51-A Compete a Comissão de Defesa aos Direitos dos Animais:

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

I emitir parecer em todos os projetos que tratem dos direitos dos animais, sua interação com a sociedade no âmbito da competência municipal e combate aos maus tratos;

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

II encaminhar discussões em audiências e reuniões da comissão sobre os temas relacionados à defesa da causa animal.

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos