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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção IV – Da Competência Específica de cada Comissão

Art. 50 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 50 Compete à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária:

I opinar em todos os Projetos quanto aos aspectos orçamentários e financeiros, em todas as proposições que couber e, em especial, nas que tratam da legislação orçamentária, compreendendo o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, os créditos adicionais, e suas alterações;

II acompanhar e Fiscalizar a Execução Orçamentária de acordo com a legislação pertinente;

III emitir com exclusividade parecer sobre as Contas Anuais de Governo e apresentar o correspondente Projeto de Decreto Legislativo aprovando ou rejeitando as conclusões do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Redação dada pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

IV emitir parecer sobre as alterações na legislação tributária do município e nos casos de remissão, anistia ou isenção tributária;

Redação dada pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

V emitir parecer sobre proposições que tenham impacto na responsabilidade da gestão fiscal e orçamentária da Administração Pública Municipal;

Redação dada pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

VI manifestar-se em assuntos correlatos com as atribuições de que trata esse artigo;

Redação dada pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

VII encaminhar discussões em audiências e reuniões da comissão sobre os temas relacionados à política tributária, orçamentária de responsabilidade da gestão fiscal;

Redação dada pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

VIII analisar os processos licitatórios e contratos da Administração Pública Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Município; e

IX receber o Secretário de Fazenda, para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais em audiência pública.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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