Art. 50 Compete à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária:
I opinar em todos os Projetos quanto aos aspectos orçamentários e financeiros, em todas as proposições que couber e, em especial, nas que tratam da legislação orçamentária, compreendendo o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, os créditos adicionais, e suas alterações;
II acompanhar e Fiscalizar a Execução Orçamentária de acordo com a legislação pertinente;
III emitir com exclusividade parecer sobre as Contas Anuais de Governo e apresentar o correspondente Projeto de Decreto Legislativo aprovando ou rejeitando as conclusões do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
IV emitir parecer sobre as alterações na legislação tributária do município e nos casos de remissão, anistia ou isenção tributária;
V emitir parecer sobre proposições que tenham impacto na responsabilidade da gestão fiscal e orçamentária da Administração Pública Municipal;
VI manifestar-se em assuntos correlatos com as atribuições de que trata esse artigo;
VII encaminhar discussões em audiências e reuniões da comissão sobre os temas relacionados à política tributária, orçamentária de responsabilidade da gestão fiscal;
VIII analisar os processos licitatórios e contratos da Administração Pública Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Município; e
IX receber o Secretário de Fazenda, para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais em audiência pública.