Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção IV – Da Competência Específica de cada Comissão

Art. 49 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 49 Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação:

I exarar parecer sobre os aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico, redacional e de técnica legislativa das proposições, salvo as exceções previstas neste Regimento.

Redação dada pela Resolução nº 24, de 22 de dezembro de 2020

II quando a Comissão emitir parecer unânime pela inconstitucionalidade e antijuridicidade de qualquer proposição, tomar-se-ão as seguintes providências:

a) lavrar-se-á parecer conclusivo a respeito da inconstitucionalidade ou antijuricidade remetendo-o para ciência do autor e, se este discordar da decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, restituirá a proposição para devida tramitação;

b) a rejeição deste parecer somente será viabilizada por decisão da maioria absoluta do soberano plenário, no prazo de 10 (dez) dias corridos.

III tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício.

IV manifestar-se sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma da conveniência, utilidade e oportunidade, nos seguintes casos:

a) organização administrativa e de pessoal da Prefeitura e da Câmara;

b) criação de entidade de administração indireta e fundação;

c) aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do município;

d) licença para processar Prefeito e Vereador;

Revogado pela Resolução n° 24, de 22 de dezembro de 2020

e) concessão de licença ao Prefeito;

f) alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos municipais;

g) emenda à Lei Orgânica;

h) perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;

Revogado pela Resolução n° 24, de 22 de dezembro de 2020

i) concessão de Título Honorífico;

j) declaração de Utilidade Pública; e

l) reforma deste Regimento Interno.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos