Art. 48 Respeitadas às indicações dos líderes partidários, o Colégio de Líderes decidirá, por maioria de votos, a presidência e a composição das comissões permanentes em reunião a ser realizada no dia seguinte à sessão de inauguração da legislatura ou da instalação da sessão legislativa anual do segundo biênio.
§ 1º As Comissões Permanentes são compostas por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, que serão chamados para substituir pela ordem cronológica de colocação na lista de suplência.
§ 2º A reunião de que trata o caput será conduzida pelo Presidente da Câmara, que terá direito a voto em caso de empate, bem como poderá indicar nomes para suprir a vacância de membros.
§ 3º O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente nas comissões.
§ 4º As proposições sujeitas a parecer das comissões permanentes serão analisadas no máximo por 2 (duas) comissões conforme a pertinência temática mais próxima ou, em casos excepcionais, por 3 (três) comissões quando não for possível aplicar a regra geral de duas comissões.