Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção III – Das Comissões Permanentes

Art. 48 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 48 Respeitadas às indicações dos líderes partidários, o Colégio de Líderes decidirá, por maioria de votos, a presidência e a composição das comissões permanentes em reunião a ser realizada no dia seguinte à sessão de inauguração da legislatura ou da instalação da sessão legislativa anual do segundo biênio.

§ 1º As Comissões Permanentes são compostas por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, que serão chamados para substituir pela ordem cronológica de colocação na lista de suplência.

§ 2º A reunião de que trata o caput será conduzida pelo Presidente da Câmara, que terá direito a voto em caso de empate, bem como poderá indicar nomes para suprir a vacância de membros.

§ 3º O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente nas comissões.

§ 4º As proposições sujeitas a parecer das comissões permanentes serão analisadas no máximo por 2 (duas) comissões conforme a pertinência temática mais próxima ou, em casos excepcionais, por 3 (três) comissões quando não for possível aplicar a regra geral de duas comissões.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos