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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção II – Da Audiência Pública de Comissão

Art. 47 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 47 O relatório será discutido e votado na Comissão, devendo concluir por Projeto de decreto legislativo se contiver providência a ser tomada por outra instância, ou simples encaminhamento para instrução de proposição em trâmite.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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