Art. 47 O relatório será discutido e votado na Comissão, devendo concluir por Projeto de decreto legislativo se contiver providência a ser tomada por outra instância, ou simples encaminhamento para instrução de proposição em trâmite.
ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção II – Da Audiência Pública de Comissão
Art. 47 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial