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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção II – Da Audiência Pública de Comissão

Art. 46 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 46 Os representantes de entidade se manifestarão por escrito e de forma conclusiva.

§ 1º Na hipótese de haver defensores e opositores, relativos à matéria objeto de exame, a Comissão assegurará a audiência de todas as entidades participantes.

§ 2º Os membros da Comissão poderão, terminada a leitura, interpelar o orador, exclusivamente sobre a manifestação lida, por prazo nunca superior a 03 (três) minutos.

§ 3º O orador terá o mesmo prazo para responder a cada Vereador, sendo-lhe vedado interpelar os membros da Comissão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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