Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção II – Da Audiência Pública de Comissão

Art. 45 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 45 Cada Comissão poderá realizar reunião de audiência pública com entidade da Sociedade Civil para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinente à sua área de atuação, mediante requerimento de qualquer membro ou a pedido de entidade interessada ou de Vereador.

Parágrafo único Para realizar Audiências Públicas, a Comissão ou o Vereador poderá publicar no Diário Oficial ou na Gazeta Municipal o chamamento das entidades que deverão participar da audiência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos