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ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção I – Das Modalidades das Comissões

Art. 44 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 44 As Comissões Temporárias podem ser:

I Especiais;

II Parlamentar de Inquérito;

III de Representação; e

IV de Investigação e Processantes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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