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ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção I – Das Modalidades das Comissões

Art. 42 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 42 As Comissões da Câmara são:

I Permanentes, as que permanecem por toda a legislatura;

II Temporárias, as que são constituídas com finalidades especiais ou de representação e se extinguem quando preenchido o fim a que se destinam;

Parágrafo único Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I discutir, votar e emitir pareceres nas proposições sujeitas à sanção ou promulgação, nos termos do disposto neste Regimento, ressalvadas a análise de outras proposições contidas nas regras regimentais especiais.

Redação dada pela Resolução nº 24, de 22 de dezembro de 2020

II realizar audiências públicas, com Entidades da Sociedade Civil;

III convocar Secretários do Município e dirigentes de autarquias, empresas públicas, de sociedade de economia mista e de fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Municipal, para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;

IV receber petições, reclamações, representações ou queixas contra qualquer pessoa, contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

V solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

VI apreciar programas de obras, planos municipais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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