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ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO I – DA MESA DIRETORA · Seção VII – Da Competência Específica dos Membros da Mesa

Art. 41 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 41 Compete ao 1º Secretário:

I superintender os serviços administrativos e fazer observar o Regulamento Interno;

II fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a Sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando as presenças e ausências, para efeito da percepção da parte variável da remuneração;

III ler a ata, as proposições e demais assuntos que devam ser do conhecimento da Casa;

IV proceder à chamada dos Vereadores nas votações nominais e secretas;

V assinar, juntamente com o Presidente, as resoluções, atas das Sessões e os atos da Mesa;

VI superintender a redação das atas, determinando os resumos das atas das Sessões;

VII registrar em livro próprio os precedentes regimentais;

VIII fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

IX presidir as Sessões Plenárias em substituição do 1º e 2º Vice-Presidentes;

X assumir, juntamente com o Presidente, toda a administração financeira da Câmara, inclusive assinando cheques.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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