Art. 41 Compete ao 1º Secretário:
I superintender os serviços administrativos e fazer observar o Regulamento Interno;
II fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a Sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando as presenças e ausências, para efeito da percepção da parte variável da remuneração;
III ler a ata, as proposições e demais assuntos que devam ser do conhecimento da Casa;
IV proceder à chamada dos Vereadores nas votações nominais e secretas;
V assinar, juntamente com o Presidente, as resoluções, atas das Sessões e os atos da Mesa;
VI superintender a redação das atas, determinando os resumos das atas das Sessões;
VII registrar em livro próprio os precedentes regimentais;
VIII fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
IX presidir as Sessões Plenárias em substituição do 1º e 2º Vice-Presidentes;
X assumir, juntamente com o Presidente, toda a administração financeira da Câmara, inclusive assinando cheques.