Art. 33 A Mesa Diretora é Órgão de Direção dos Trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara.
ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO I – DA MESA DIRETORA · Seção VI – Da Competência Privativa da Mesa
Art. 33 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial