Art. 34 É de competência privativa da Mesa Diretora:
I na parte legislativa:
a) propor Projetos que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções dos serviços do Poder Legislativo, bem como fixação e alteração da respectiva remuneração;
b) Apresentar projetos que fixem os subsídios dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito.
c) apresentar Projetos de Decreto Legislativo concessivos de licença e afastamento do Prefeito;
d) determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na Legislatura anterior;
e) elaborar um Regulamento Interno de atribuições dos Órgãos da Câmara.
II na parte administrativa:
a) elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;
b) baixar ato para alterar dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara;
c) organizar cronograma de desembolso das dotações orçamentárias da Câmara, vinculadas ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo bem como dos créditos suplementares, quando for o caso;
d) devolver ao Executivo, no final de cada exercício, o saldo de caixa se houver;
e) enviar ao Executivo as contas do Legislativo do exercício precedente para incorporação às contas do Município;
f) determinar a realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro da Câmara, homologá-lo e designar a banca examinadora;