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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO I – DA MESA DIRETORA · Seção VI – Da Competência Privativa da Mesa

Art. 34 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 34 É de competência privativa da Mesa Diretora:

I na parte legislativa:

a) propor Projetos que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções dos serviços do Poder Legislativo, bem como fixação e alteração da respectiva remuneração;

b) Apresentar projetos que fixem os subsídios dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito.

Redação dada pela Resolução nº 24, de 22 de dezembro de 2020

c) apresentar Projetos de Decreto Legislativo concessivos de licença e afastamento do Prefeito;

d) determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na Legislatura anterior;

e) elaborar um Regulamento Interno de atribuições dos Órgãos da Câmara.

II na parte administrativa:

a) elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;

b) baixar ato para alterar dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara;

c) organizar cronograma de desembolso das dotações orçamentárias da Câmara, vinculadas ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo bem como dos créditos suplementares, quando for o caso;

d) devolver ao Executivo, no final de cada exercício, o saldo de caixa se houver;

e) enviar ao Executivo as contas do Legislativo do exercício precedente para incorporação às contas do Município;

f) determinar a realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro da Câmara, homologá-lo e designar a banca examinadora;

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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