Art. 31 A destituição do membro da Mesa Diretora ocorrerá quando houver comportamento comprovadamente desidioso, ineficiente ou, ainda, quando tenha se prevalecido do cargo para fins ilícitos, dependendo de representação formalizada por qualquer Vereador acolhida por deliberação do Plenário, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO I – DA MESA DIRETORA · Seção V – Da Destituição dos Membros da Mesa
Art. 31 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial