Art. 30 Os membros da Mesa Diretora não poderão fazer parte de qualquer Comissão Permanente ou Temporária, excetuando-se os Vice-Presidentes e o 2º Secretário, ficando, todavia, impedidos de nelas funcionar no curso do exercício da Presidência e da 1ª Secretaria, nos casos de impedimento, licença ou ausência do Presidente e do 1º Secretário.
ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO I – DA MESA DIRETORA · Seção IV – Da Eleição Suplementar
Art. 30 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial