Art. 29 Para o preenchimento do cargo vago na Mesa Diretora, haverá eleição suplementar na primeira sessão seguinte, ou em sessão extraordinária para este fim convocada, podendo o eleito, nesta hipótese, recandidatar-se na próxima eleição, a qualquer cargo da mesa.
ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO I – DA MESA DIRETORA · Seção IV – Da Eleição Suplementar
Art. 29 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial