Art. 28 A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa Diretora será feita mediante comunicação escrita e será tida como efetivada mediante a simples leitura em plenário.
ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO I – DA MESA DIRETORA · Seção IV – Da Eleição Suplementar
Art. 28 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial