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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO I – DA MESA DIRETORA · Seção IV – Da Eleição Suplementar

Art. 27 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 27 No caso de licença de Vereador membro da Mesa Diretora, o eleito ocupará o cargo vago somente no período em que perdurar a licença.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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