Art. 26 Considerar-se-á vago qualquer cargo da Mesa Diretora quando:
I extinguir-se o mandato político do respectivo ocupante, ou se este o perder;
II licenciar-se o membro da Mesa Diretora do mandato de Vereador;
III houver renúncia do cargo da Mesa Diretora pelo seu titular; e
IV for o Vereador destituído da Mesa Diretora por decisão do Plenário.