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ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO I – DA MESA DIRETORA · Seção IV – Da Eleição Suplementar

Art. 26 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 26 Considerar-se-á vago qualquer cargo da Mesa Diretora quando:

I extinguir-se o mandato político do respectivo ocupante, ou se este o perder;

II licenciar-se o membro da Mesa Diretora do mandato de Vereador;

III houver renúncia do cargo da Mesa Diretora pelo seu titular; e

IV for o Vereador destituído da Mesa Diretora por decisão do Plenário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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