Art. 25 Havendo renúncia ou impedimento de qualquer membro titular da Mesa Diretora, o seu substituto legal assumirá o cargo vago definitivamente, abrindo-se eleição suplementar para o preenchimento do cargo deixado pelo substituto.
ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO I – DA MESA DIRETORA · Seção IV – Da Eleição Suplementar
Art. 25 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial