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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO I – DA MESA DIRETORA · Seção IV – Da Eleição Suplementar

Art. 25 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 25 Havendo renúncia ou impedimento de qualquer membro titular da Mesa Diretora, o seu substituto legal assumirá o cargo vago definitivamente, abrindo-se eleição suplementar para o preenchimento do cargo deixado pelo substituto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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