Art. 24 Constituída a nova Mesa Diretora, encerrar-se-á a sessão quando o Presidente anunciar para o dia 02 de fevereiro, às 09 (nove) horas, a instalação da sessão legislativa anual do segundo biênio.
ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO I – DA MESA DIRETORA · Seção III – Da Renovação da Mesa Diretora
Art. 24 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial