Art. 23 Findos os mandatos dos membros da Mesa Diretora, proceder-se-á nova eleição desta para os dois anos subsequentes na primeira terça-feira após a realização do primeiro turno das eleições gerais, tomando posse os eleitos em 1º de janeiro do ano seguinte.
§ 1º A posse oficial para o 2º biênio da Nova Mesa Diretora será levada a efeito em sessão solene.
§ 2º A eleição para renovação da Mesa Diretora observará o disposto no art. 22 deste Regimento, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo, exceto, se o detentor do cargo o assumiu em face de destituição do titular em processo suplementar, hipótese em que poderá recandidatar-se para qualquer cargo.
§ 3º Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.
§ 4º O Vereador Suplente não poderá fazer parte da Mesa.