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ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO I – DA MESA DIRETORA · Seção III – Da Renovação da Mesa Diretora

Art. 23 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 23 Findos os mandatos dos membros da Mesa Diretora, proceder-se-á nova eleição desta para os dois anos subsequentes na primeira terça-feira após a realização do primeiro turno das eleições gerais, tomando posse os eleitos em 1º de janeiro do ano seguinte.

Redação dada pela Resolução nº 18, de 18 de agosto de 2026

§ 1º A posse oficial para o 2º biênio da Nova Mesa Diretora será levada a efeito em sessão solene.

§ 2º A eleição para renovação da Mesa Diretora observará o disposto no art. 22 deste Regimento, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo, exceto, se o detentor do cargo o assumiu em face de destituição do titular em processo suplementar, hipótese em que poderá recandidatar-se para qualquer cargo.

Vide nota da fonte: Redação em vigor após a anulação por decisão judicial do Processo Legislativo que deu origem a Resolução nº 04/2018

§ 3º Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.

§ 4º O Vereador Suplente não poderá fazer parte da Mesa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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