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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO I – DA MESA DIRETORA · Seção II – Da Eleição da Mesa Diretora

Art. 22 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 22 A eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio da legislatura será realizada pelo sistema de chapas, apresentadas pelos candidatos, em requerimento escrito ao Presidente dos trabalhos, contendo o nome, pela ordem, daqueles que comporão as mesmas.

§ 1º A votação será nominal.

§ 2º Através da chamada oral, nominal dos Vereadores, em ordem alfabética, pelo Presidente, proceder-se-á ao processo de votação.

§ 3º Se nenhuma chapa obtiver maioria dos votos, proceder-se-á imediatamente nova votação nominal, concorrendo somente as duas mais votadas, considerando-se vencedora a que alcançar o maior número de votos e, no caso de persistência no empate, dar-se-á como vencedora a chapa que possuir o candidato à Presidente mais idoso.

§ 4º Os Vereadores eleitos para a Mesa Diretora, serão empossados mediante termo lavrado pelo 1º Secretário, na sessão em que se realizar sua eleição e entrarão imediatamente em exercício.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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