Art. 213 Os atos ou providências cujos prazos se achem em fluência devem ser praticados durante o período de expediente normal da Câmara ou das suas sessões, conforme o caso.
ANEXO · TÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 213 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial