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ANEXO · TÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 212 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 212 Salvo disposição em contrário, os prazos assinalados em dias ou Sessões neste Regimento computar-se-ão, respectivamente, como dias corridos ou por Sessões Ordinárias da Câmara, efetivamente realizados, os fixados por mês contam-se de data a data.

§ 1º Exclui-se do cômputo o dia ou sessão inicial e inclui-se o do vencimento.

§ 2º Os prazos, salvo disposição em contrário, ficarão suspensos durante os períodos de recesso da Câmara Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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