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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO XI – DA TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 211 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 211 Antes do término da última sessão legislativa e 45 (quarenta e cinco) dias antes da entrega do cargo, o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal elaborará relatório completo a ser entregue ao seu sucessor.

Parágrafo único O relatório a que se refere este artigo deverá conter, entre outros dados:

I fluxo de caixa previsto para os 06 (seis) meses subsequentes, com previsão detalhada de receitas e despesas;

II estudo dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, informando sobre o que foi realizado e pago e o que há por executar e pagar, com os prazos respectivos;

III Projetos de Lei em tramitação na Câmara Municipal que tenham especial relevância para a Administração Municipal;

IV Projetos de Lei enviados ao Prefeito para sanção ou veto e seus respectivos prazos; e

V quadro contendo o quantitativo de pessoal por unidade administrativa da estrutura básica dos Órgãos da Câmara, com a respectiva relação dos cargos em comissão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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