Art. 211 Antes do término da última sessão legislativa e 45 (quarenta e cinco) dias antes da entrega do cargo, o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal elaborará relatório completo a ser entregue ao seu sucessor.
Parágrafo único O relatório a que se refere este artigo deverá conter, entre outros dados:
I fluxo de caixa previsto para os 06 (seis) meses subsequentes, com previsão detalhada de receitas e despesas;
II estudo dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, informando sobre o que foi realizado e pago e o que há por executar e pagar, com os prazos respectivos;
III Projetos de Lei em tramitação na Câmara Municipal que tenham especial relevância para a Administração Municipal;
IV Projetos de Lei enviados ao Prefeito para sanção ou veto e seus respectivos prazos; e
V quadro contendo o quantitativo de pessoal por unidade administrativa da estrutura básica dos Órgãos da Câmara, com a respectiva relação dos cargos em comissão.