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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO X – DO ASSESSORAMENTO INSTITUCIONAL · CAPÍTULO I – DA CONSULTORIA PARLAMENTAR

Art. 210 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 210 A Consultoria Parlamentar terá por finalidade promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais.

§ 1º A Consultoria Parlamentar será constituída por 07 (sete) membros designados pelo Presidente da Câmara a cada 02 (dois) anos, no início da sessão legislativa, com observância, tanto quanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária.

§ 2º A Consultoria Parlamentar providenciará ampla publicidade reparadora, além da divulgação a que estiver sujeito, por força de lei ou de decisão judicial, o órgão de comunicação ou de imprensa que veicular a matéria ofensiva a Casa ou a seus membros.

§ 3º A Consultoria Parlamentar promoverá, por intermédio do Ministério Público ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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