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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO IX – DA ADMINISTRAÇÃO · CAPÍTULO I – DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL

Art. 209 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 209 São obrigatórios os seguintes livros:

I de Ata das Sessões;

II de Registro de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções;

III de Termos de Posse de Funcionários;

IV de Termos de Posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito; e

V de Declaração de Bens dos Vereadores e do Prefeito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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