Art. 209 São obrigatórios os seguintes livros:
I de Ata das Sessões;
II de Registro de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções;
III de Termos de Posse de Funcionários;
IV de Termos de Posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito; e
V de Declaração de Bens dos Vereadores e do Prefeito.