Art. 208 As reclamações sobre irregularidades nos serviços administrativos deverão ser encaminhadas à Mesa, para providência dentro de 72 (setenta e duas) horas. Decorrido este prazo, poderão ser levadas ao Plenário.
ANEXO · TÍTULO IX – DA ADMINISTRAÇÃO · CAPÍTULO I – DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL
Art. 208 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial