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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO IX – DA ADMINISTRAÇÃO · CAPÍTULO I – DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL

Art. 208 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 208 As reclamações sobre irregularidades nos serviços administrativos deverão ser encaminhadas à Mesa, para providência dentro de 72 (setenta e duas) horas. Decorrido este prazo, poderão ser levadas ao Plenário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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