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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO IX – DA ADMINISTRAÇÃO · CAPÍTULO I – DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL

Art. 207 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 207 Os serviços administrativos da Câmara reger-se-ão por Regulamento Interno próprio, aprovado pelo Plenário e serão dirigidos pela Mesa, que expedirá as normas ou instruções complementares necessárias.

§ 1º Caberá ao Presidente supervisionar os serviços administrativos e fazer observar o Regulamento Interno.

§ 2º O Regulamento Interno obedecerá aos seguintes princípios:

I descentralização administrativa e agilidade de procedimentos, com a utilização de processamento eletrônico de dados;

II orientação da política de recursos humanos da Casa, no sentido de que as atividades administrativas e legislativas sejam executadas por integrantes do quadro de pessoal da Câmara, adequados às suas peculiaridades e que tenham sido recrutados mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvados, os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, destinados a recrutamento interno, preferencialmente, dentre os servidores de carreira técnica ou profissional;

III política de recursos humanos no sentido de que os cargos de assessoramento institucional, inclusive os de assessoramento técnico-legislativo e das comissões, sejam providos por concurso público de provas ou de provas e títulos, específico para o preenchimento dos mesmos, incluído essa exigência para os servidores da Casa que queiram se habilitar; e

IV adoção de política de valorização de recursos humanos, através de programas permanentes de capacitação, treinamento, desenvolvimento, reciclagem e avaliação profissional e da instituição do sistema de carreira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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