Art. 207 Os serviços administrativos da Câmara reger-se-ão por Regulamento Interno próprio, aprovado pelo Plenário e serão dirigidos pela Mesa, que expedirá as normas ou instruções complementares necessárias.
§ 1º Caberá ao Presidente supervisionar os serviços administrativos e fazer observar o Regulamento Interno.
§ 2º O Regulamento Interno obedecerá aos seguintes princípios:
I descentralização administrativa e agilidade de procedimentos, com a utilização de processamento eletrônico de dados;
II orientação da política de recursos humanos da Casa, no sentido de que as atividades administrativas e legislativas sejam executadas por integrantes do quadro de pessoal da Câmara, adequados às suas peculiaridades e que tenham sido recrutados mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvados, os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, destinados a recrutamento interno, preferencialmente, dentre os servidores de carreira técnica ou profissional;
III política de recursos humanos no sentido de que os cargos de assessoramento institucional, inclusive os de assessoramento técnico-legislativo e das comissões, sejam providos por concurso público de provas ou de provas e títulos, específico para o preenchimento dos mesmos, incluído essa exigência para os servidores da Casa que queiram se habilitar; e
IV adoção de política de valorização de recursos humanos, através de programas permanentes de capacitação, treinamento, desenvolvimento, reciclagem e avaliação profissional e da instituição do sistema de carreira.