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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO VIII – DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL · CAPÍTULO II – DE OUTRAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 206 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 206 A participação da sociedade civil poderá, ainda, ser exercida através do oferecimento de pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais de associações e sindicatos e demais instituições representativas.

Parágrafo único A contribuição da sociedade civil será examinada por Comissão cuja área de atuação tenha pertinência com a matéria contida no documento recebido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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