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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO VII – DO REGIMENTO INTERNO E DA ORDEM REGIMENTAL · CAPÍTULO I – DAS QUESTÕES DE ORDEM E DOS PRECEDENTES

Art. 201 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 201 Considera-se simples precedente a decisão sobre questão de ordem, só adquirindo força obrigatória quando incorporada ao regimento por meio de Resolução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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