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ANEXO · TÍTULO VII – DO REGIMENTO INTERNO E DA ORDEM REGIMENTAL · CAPÍTULO I – DAS QUESTÕES DE ORDEM E DOS PRECEDENTES

Art. 202 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 202 Cabe ao Presidente resolver as questões de ordem, não sendo lícito a qualquer Vereador opor-se à decisão, sem prejuízo de recurso ao Plenário.

§ 1º O recurso será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para parecer.

§ 2º O Plenário, em face do parecer, decidirá o caso concreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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