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ANEXO · TÍTULO VI – DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL E DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE · CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE · Seção I – Do Julgamento das Contas

Art. 197 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 197 O Projeto de Decreto Legislativo apresentado pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária sobre a prestação de contas, será submetido a uma única discussão e votação, assegurando-se aos Vereadores, debater a matéria.

Parágrafo único Não se admitirão emendas ao Projeto de decreto legislativo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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