Art. 197 O Projeto de Decreto Legislativo apresentado pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária sobre a prestação de contas, será submetido a uma única discussão e votação, assegurando-se aos Vereadores, debater a matéria.
Parágrafo único Não se admitirão emendas ao Projeto de decreto legislativo.