Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO VI – DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL E DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE · CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE · Seção I – Do Julgamento das Contas

Art. 196 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 196 Recebido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, independente de Leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia do mesmo, bem como do balanço anual, a todos os Vereadores, enviando o processo à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, que terá 20 (vinte) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do Projeto de decreto legislativo pela aprovação ou rejeição do parecer.

§ 1º Até 10 (dez) dias depois do recebimento do processo, a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária receberá pedidos escritos dos Vereadores solicitando informações sobre itens determinados da prestação de contas.

§ 2º Para responder aos pedidos de informação, a Comissão poderá realizar diligências e vistorias externas, bem como, mediante entendimento prévio com o Prefeito, examinar quaisquer documentos existentes na Prefeitura.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos