Art. 196 Recebido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, independente de Leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia do mesmo, bem como do balanço anual, a todos os Vereadores, enviando o processo à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, que terá 20 (vinte) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do Projeto de decreto legislativo pela aprovação ou rejeição do parecer.
§ 1º Até 10 (dez) dias depois do recebimento do processo, a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária receberá pedidos escritos dos Vereadores solicitando informações sobre itens determinados da prestação de contas.
§ 2º Para responder aos pedidos de informação, a Comissão poderá realizar diligências e vistorias externas, bem como, mediante entendimento prévio com o Prefeito, examinar quaisquer documentos existentes na Prefeitura.