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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO VI – DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL E DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE · CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE · Seção I – Do Julgamento das Contas

Art. 198 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 198 O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre todas as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara devem anualmente prestar, só deixarão de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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