Art. 191 Na primeira discussão assegurar-se-á preferência no uso da palavra ao relator da Comissão e aos autores das emendas, respectivamente.
ANEXO · TÍTULO VI – DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL E DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE · CAPÍTULO I – DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL · Seção I – Do Orçamento
Art. 191 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial