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ANEXO · TÍTULO VI – DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL E DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE · CAPÍTULO I – DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL · Seção I – Do Orçamento

Art. 190 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 190 Recebidos do Prefeito os Projetos de Lei relativos às matérias referidas no art. 104 da Lei Orgânica do Município, o Presidente da Câmara Municipal dará conhecimento aos vereadores e determinará a sua imediata distribuição à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária.

Redação dada pela Resolução nº 34/2025

Parágrafo único A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária pronunciar-se-á em 20 (vinte) dias sobre os projetos e as emendas, findos os quais, com ou sem parecer, a matéria será incluída como item único da Ordem do Dia da primeira sessão desimpedida.

Revogado pela Resolução nº 34/2025

§ 1º Ato contínuo à distribuição, o Presidente da Câmara Municipal fará publicar o calendário de tramitação do Projeto, estabelecendo os prazos para:

Incluído pela Resolução nº 34/2025

I apresentação de emendas pelos vereadores;

Incluído pela Resolução nº 34/2025

II realização de audiências públicas, sob à coordenação da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária;

Incluído pela Resolução nº 34/2025

III apresentação de parecer pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária sobre o Projeto e as Emendas;

Incluído pela Resolução nº 34/2025

§ 2º exarado o parecer pela Comissão, a matéria será incluída como item único na Ordem do Dia da primeira sessão subsequente desimpedida.

Incluído pela Resolução nº 34/2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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